quinta-feira, 5 de maio de 2011

NADA COMO RECOMEÇAR DO COMEÇO

.. perdi muita coisa, mas aos poucos estou tentando colocar tudo em dia táh!!

A CONHECIDA LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) MUDOU!!!
caaalma não mudou o seu conteúdo, que continua o mesmo dese 1942, apenas o nome... siiim agora a LICC se chama LINDB
Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro...

A grande pergunta é a seguinte: porque mudar o nome da lei de introdução se o seu conteúdo não foi alterado?
simples, para ampliar a sua atuação, que sempre foi geral e agora é ... é ... geral!

eis a grande herança de Lula para o nosso mundo jurídico - quem sabe a reforma do CPC não fica agora pra tia Dilma ..

LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.

Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

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